DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA SEGUNDA
Dom Set 02, 2018 8:47 pm
CLÁUSULA SEGUNDA: O rigoroso cumprimento da Convenção de condomínio e deste Regulamento Interno fará parte obrigatória dos contratos de locação, venda, promessa e outros documentos de que decorra a transferência da propriedade ou do uso da unidade autônoma do edifício, sob pena de rescisão do contrato respectivo, constituindo-se isto em requisito necessário para permissão de entrada no Condomínio, bem como de mudança, sendo obrigatória a entrega ao Síndico, de uma cópia do contrato respectivo.
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