Revisão do Regulamento Interno
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  CLÁUSULA DÉCIMA Empty DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA

Dom Set 02, 2018 8:52 pm
CLÁUSULA DÉCIMA: Será permitido ao Síndico, desde que acompanhado de pelo menos dois moradores, na qualidade de testemunhas, ordenar a entrada forçada da porta de serviço de qualquer unidade autônoma, durante a ausência do morador, na eventualidade de constatação de vazamento de água ou gás, pane elétrica ou qualquer outra ocorrência que possa ser caracterizada como risco para a segurança ou integridade do Condomínio.
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