DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA
Dom Set 02, 2018 8:52 pm
CLÁUSULA DÉCIMA: Será permitido ao Síndico, desde que acompanhado de pelo menos dois moradores, na qualidade de testemunhas, ordenar a entrada forçada da porta de serviço de qualquer unidade autônoma, durante a ausência do morador, na eventualidade de constatação de vazamento de água ou gás, pane elétrica ou qualquer outra ocorrência que possa ser caracterizada como risco para a segurança ou integridade do Condomínio.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|