2º Sala de ginástica
Dom Ago 26, 2018 4:55 pm
Art. 2º - O morador interessado em fazer uso da sala de ginástica deverá retirar a chave na portaria, ficando responsável pelos seus equipamentos e instalações. Ao terminar de utilizar a sala de ginástica, deverá fechá-la e devolver a chave na portaria, para o funcionário encarregado da área de lazer.
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