DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA QUINTA
Dom Set 02, 2018 8:49 pm
CLÁUSULA QUINTA: O condômino ou morador que, nesta data, encontra-se em conflito com qualquer disposição do presente Regulamento Interno terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para a necessária regularização, findo o qual lhe será aplicada a multa de 1 (um) salário mínimo vigente, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Terceira e parágrafos da Convenção de Condomínio.
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