DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Dom Set 02, 2018 8:54 pm
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É dever dos condôminos notificar, imediatamente, o Síndico, da existência de moléstia infecto-contagiosa grave em sua unidade.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|