6º Sala de ginástica
Dom Ago 26, 2018 4:57 pm
Art. 6º - Poderá ser aplicada pelo Síndico, ouvido o Corpo Diretivo, suspensão ao frequentador que não acatar e respeitar o estabelecido neste capítulo. A suspensão poderá ser de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.
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